No período de 11 a 28 de janeiro de 2011 estarão abertas as inscrições para cadastramento de propostas de espetáculos de teatro adulto e infantil, espetáculo de dança e circo e espetáculos musicais, para Cessão de Espaço (sem cachê) para o período de 1º de abril de 2011 a 31 de março de 2012, excetuando-se atividades caracterizadas como formaturas e religiosas. As apresentações dos espetáculos deverão ser abertas ao público em geral com ou sem cobrança de ingressos, nos espaços de cultura da cidade de Guarulhos.
No caso de espetáculos com cobrança de ingressos, o proponente fica ciente de que 10% do valor bruto arrecadado na bilheteria deverão ser destinados ao Funcultura - Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei municipal 5947/2003 e do artigo 3º da lei municipal
4684/95 regulamentada pelo inciso I, do Artigo 1º do Decreto Municipal 20535/98.
Os artistas e/ou produtores interessados na Cessão de Espaço, deverão inscrever-se mediante o envio de documentação e projeto do espetáculo (conforme abaixo) e ficha de inscrição (em anexo).
Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou fora do prazo estipulado.
A cópia dos documentos, o projeto do espetáculo, a ficha de inscrição preenchida, deverão ser entregues em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do espetáculo e do grupo ou companhia.
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, na Secretaria de Cultura – Av. Monteiro Lobato, 734, 1º andar – Macedo – Guarulhos – SP; ou pelo correio postada até dia 28 de janeiro de 2011 e deverá ser dirigido à:
Com informações da Secretaria de Cultura - Gestão de Teatros
Av. Monteiro Lobato, 734, 1º andar - Guarulhos - SP CEP: 07112 000
A inscrição somente será aceita mediante a entrega de todos os itens abaixo especificados.
DOCUMENTAÇÃO:
1. Requerimento devidamente preenchido (ANEXO I deste Comunicado);
2. Cópia do RG do proponente;
3. Cópia do CPF do proponente, no caso de pessoa física;
4. Cópia do CNPJ , no caso de pessoa jurídica, com indicação do responsável com cópia do CPF;
5. Comprovante de residência do proponente;
6. Declaração (modelo em anexo) assinada por TODOS os componentes do grupo, com nome completo e nº do RG e CPF, de que são representados pelo proponente (em se tratando de pessoa física);
7. Currículo do grupo ou companhia (se for o de 1º trabalho do grupo entregar um breve histórico do grupo ou Cia) e,
8. Materiais de registro e divulgação de trabalhos anteriores do grupo.
Do Espetáculo de teatro, de dança e de música.
1. Cópia do texto e/ou roteiro;
2. Repertório, no caso de apresentação musical e dança;
3. Croquis, desenho em planta baixa, perspectiva e fotos do Cenário;
4. Proposta de figurinos (anexar croquis e fotos);
5. Mapa de luz;
6. Rider de som;
OBS: A Secretaria de Cultura não disponibiliza equipamentos que não façam parte das instalações dos espaços cedidos.
7. Mapa de palco (no caso de espetáculo musical);
8. Enviar material em DVD da apresentação e/ou ensaio;
OBS: caso não exista este material em DVD, o espetáculo poderá ser inscrito, porém à Secretaria de Cultura reserva-se o direito de solicitar um ensaio geral.
9. Previsão de tempo necessário para a montagem(ficha de inscrição-anexo I)
Obs: Não haverá garantia da disponibilidade de todo tempo solicitado, havendo, porém combinação prévia com o proponente do grupo inscrito.
10. Citação dos patrocinadores e/ou apoiadores prováveis ou já existentes.
Direitos Autorais e Autorizações:
É de responsabilidade do Grupo, providenciar junto aos órgãos competentes:
• Liberação do espetáculo junto às entidades de direitos autorais;
• Autorização para utilização de obras intelectuais de qualquer natureza outorgada pelo titular de Direitos Autorais e/ou Conexos ou por seu representante legal, titular de direito de imagem;
• Autorização dos pais ou responsáveis para trabalho de menores no espetáculo ou sua entrada e permanência no teatro quando houver; e,
• No caso de utilização de animais vivos apresentarem autorização dos órgãos de proteção aos animais;
O não cumprimento de qualquer uma destas obrigações implicará na suspensão das apresentações.
Critérios para Definição da Programação de Artes Cênicas
1. Prioridade de atendimento de Projetos de grupos sediados na Cidade de Guarulhos;
2. Adequação do projeto aos espaços físicos da Prefeitura Municipal de Guarulhos;
3. Qualificação do projeto: criatividade, concepção e montagem do espetáculo, currículo do grupo e contemporaneidade da proposta;
4. Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações;
Obs: Os projetos não poderão sofrer alterações, salvo se autorizado pela equipe da Secretaria de Cultura.
Propostas Aprovadas
1. Os responsáveis pelas propostas aprovadas, serão comunicados e chamados para assinaturas do Termo de Uso e Termo de Ciência e compromisso das Condições e Prazos para Providências de Pré-Produção, conforme a disponibilidade de espaços e a programação geral da Secretaria de Cultura.
2. No caso do grupo inscrever vários projetos, a Secretaria de Cultura poderá escolher qual(is) Projeto(s) atenderá, levando em conta a disponibilidade de pauta nas agendas dos espaços solicitados.