O Instituto Votorantim acaba de abrir o edital para seleção pública de projetos que tenham como foco o acesso dos jovens à produção cultural
O regulamento está disponível aqui no blog Acesso
O Instituto selecionará projetos cujos objetivos sejam:
• Exibição, circulação, difusão, formação de público, distribuição e programação cultural;
• Capacitação de mediadores;
• Estímulo à vivência cultural e formação artística.
Os projetos inscritos devem estar aptos a captar recursos pela Lei Rouanet ou Lei do Audiovisual e no caso de seleção, deverão apresentar até o dia 16 de dezembro a publicação no Diário Oficial da União e os dados bancários da conta depósito aberta pelo Ministério da Cultura.
Cronograma do Edital
• Inscrição de projetos: de 3 de agosto a 17 de setembro, às 18h.
• Pré-análise de projetos: setembro e outubro
• Seleção: outubro
• Divulgação dos resultados da seleção: até 11 de novembro
• Apresentação da documentação para projetos aprovados: até 16 de dezembro
Valores de investimento
Poderão ser inscritos projetos de pequeno, médio e grande porte, que solicitem um valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Serão aceitos projetos de valor total superior ao limite estabelecido, desde que o investimento solicitado não ultrapasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Projetos que excedam esse limite de valor devem buscar outras fontes de financiamento.
Critérios de avaliação
A Comissão Técnica, formada por especialistas da área cultural, examinará os conteúdos e pré-selecionará projetos com base nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS:
• Democratização cultural: projetos que apresentem estratégias efetivas de democratização cultural e que tenham suas atividades focadas no acesso à cultura.
• Público jovem: projetos com atividades focadas no público jovem, de 15 a 29 anos. Serão admitidos projetos que atendam também outras faixas de público (ex.: apresentações abertas a qualquer interessado), desde que haja estratégias claras para atrair e incentivar a participação de jovens.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Público beneficiado
• Jovens de baixa renda: projetos que beneficiem jovens com acesso precário a bens e produtos culturais.
• Local de necessidade social: projetos realizados em regiões com poucas opções e aparelhos culturais.
• Facilidade de acesso do público beneficiado: projetos que aconteçam em locais de fácil acesso pelo público beneficiado ou que tenham estratégias para facilitá-lo.
Características de democratização cultural
• Planejamento de processo para efetiva fruição/experiência cultural: projetos que apresentem estratégias para garantir a melhor experiência pelo público.
• Consistência e continuidade: projetos que apresentem ações contínuas e consistentes.
• Capacitação de mediadores, animadores, professores, monitores, etc.: projetos que capacitem e/ou apresentem profissionais para realizar a mediação com o público.
• Técnicas e linguagens de compreensão do público beneficiado: projetos que estejam adequados e respeitem o nível de compreensão esperada pelo público.
• Gratuidade das atividades: projetos com ações gratuitas ou a preços populares.
Qualificação
• Consistência e relevância: projetos que tenham conteúdos consistentes e de relevância artístico-cultural.
• Produção e/ou temática preferencialmente brasileiras ou regionais: projetos de realizadores brasileiros e que tragam conteúdos ou abordem elementos da nossa vasta cultura.
• Diferenciação e criatividade: projetos inovadores.
• Potencial de repercussão/visibilidade do projeto: projetos com potencial de retorno midiático.
Retorno cultural
• Relação investimento/benefício de democratização cultural: projetos que apresentem maior benefício cultural pelo menor montante investido.
• Previsão de processo/método de avaliação de resultado de democratização cultural: projetos que tenham estratégias e ferramentas para aferir e avaliar os resultados de democratização cultural gerados.
Implementação
• Planejamento da implementação: projetos que apresentem planejamento e estratégias para o sucesso de sua implementação.
• Articulações e parcerias: projetos que apresentem estratégias para articulações e parcerias necessárias para sua viabilização.
• Histórico de experiência e resultados: projetos que tenham realizadores experientes e com resultados relevantes de democratização cultural .
As propostas pré-selecionadas pela Comissão Técnica serão submetidas ao Conselho do Instituto Votorantim, que fará a escolha final dos projetos beneficiados.
Não cabem recursos ou esclarecimentos sobre as decisões da Comissão Técnica e do Conselho do Instituto Votorantim. As questões não previstas neste regulamento serão decididas pelo Conselho do Instituto Votorantim.
Observações importantes
• Os projetos poderão ter qualquer duração, desde que as fases a serem patrocinadas ocorram entre janeiro e dezembro de 2011.
• O Grupo Votorantim fará a liberação de recursos para os projetos selecionados em parcela única, até o último dia bancário do ano de 2010. A não apresentação da publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União e as dados bancários da conta depósito (aberta pelo Ministério da Cultura) até o dia 16 de dezembro, implicará no cancelamento do investimento.
• Os projetos em andamento patrocinados pela Rota da Cultura do Instituto Votorantim não poderão participar dessa seleção. O processo de renovação do patrocínio para 2011 terá um processo paralelo conduzido diretamente pelo Instituto Votorantim.
• Para uma melhor avaliação do projeto, é recomendado o envio de materiais que o qualifiquem, bem como ao proponente, tais como:
o Portfólios, registros em CDs, vídeos ou DVDs
o Currículo dos participantes e realizadores
o Orçamento detalhado do projeto
o Documentos de certificação ou autorização de participação dos parceiros e colaboradores já comprometidos
Os materiais deverão ser enviados pelo correio, em um único volume, com cópia impressa do formulário de inscrição preenchido. Na parte da frente do envelope deverá constar o nome e número de registro do projeto (gerado ao final do processo de inscrição). O envio deverá ser feito a partir das orientações abaixo:
Destinatário: 4º Edital cultural Votorantim
Endereço: R. Amauri, 286 – CEP: 01448-000 – Itaim Bibi – São Paulo/SP
Colocar na parte da frente do envelope, de forma clara e legível:
Nome do Projeto:
Número de inscrição do Projeto:
Os materiais recebidos não serão devolvidos ao proponente, sendo reciclados ao final do processo de seleção. A data de postagem não deve ultrapassar o dia 17 de setembro de 2010.
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