quinta-feira, 6 de maio de 2010

Edital da Caixa Cultural - Ocupação dos Espaços

Dentro da mesma linha de resumo, apresentamos o Edital de Ocupação dos Espaços da Caixa Cultural:

Sobre o Edital
- Período de inscrição: 26.04 a 18.06;
- Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo;
- Formação de pauta no período de janeiro a dezembro de 2011;
- PJ com finalidade cultural que atendas às exigências deste Regulamento;
- Projetos inteiramente desenvolvidos, ou seja, NÃO pode haver remuneração de ensaios, montagens, concepção de cenários, confecção de adereços, figurinos, etc, bem como custos de produção de CD’s e DVD’s, produção de filmes, livros, etc.
ATENÇÃO: Projetos a serem realizados em uma ou mais unidades da CAIXA Cultural (deve ser um projeto só pra cada espetáculo, artista, etc.)– não atender isso pode desclassificar o projeto.
- Mesmo com apresentação em mais de uma unidade da CAIXA CULTURAL, o limite de verba é de R$300.000,00 e o orçamento deve ser feito indicando cada apresentação individualmente (item 2.2.2);
- Cada proponente poderá apresentar até 10 (dez) projetos (item 2.5).

Projetos dos seguintes segmentos
- Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances);
- Artes Cênicas (teatro, dança e performance de palco);
- Música;
- Cinema;
- Outros (palestras, encontros, cursos, leituras dramáticas, oficinas e lançamento de livros...).

OBS: Nos casos de projetos que possuam palestras, etc, como complementares à atividade principal, estes deverão ser inscritos no segmento artístico a que se dedicam. Se o projeto for para apenas “outros”, a inscrição deverá ser nessa categoria.

INSCRIÇÃO
PRAZO: 26.04 a 18.06;
Por meio do formulário eletrônico: www.caixa.gov.br/caixacultural

ORÇAMENTO
Deve contemplar:
- itens específicos do tipo de projeto (teatro ou dança);
- registro fotográfico;
- clipagem e valoração de mídia espontânea;
- material promocional e mídia paga adequada ao projeto (eles citam como exemplo convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, etc).


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- A análise será feita com base no orçamento, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito;
- O valor concedido será de acordo com essa análise, havendo disponibilidade financeira da CAIXA.

FASES DE AVALIAÇÃO
1. Habilitação (item 3).
- caráter eliminatório: verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no regulamento.

2. Análise:
- primeiramente, análise sobre as qualidades e pertinências culturais do projeto; e
- classificação por ordem de exequibilidade do projeto, ou melhor, sobre a disponibilidade orçamentária.

3. Critérios específicos da análise:
- Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
- Qualificação do projeto de acordo com cada segmento (artes cênicas e música, artes visuais, etc. – VER ITEM 4.1.2;
- expectativa de interesse do público;
- currículo do proponente;
- Contrapartidas oferecidas à CAIXA e benefícios à população em geral;
- adequação orçamentária.

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