PROGRAMA DE FOMENTO AO CINEMA PAULISTA – 2010
OBJETO
- Seleção de projetos de longa-metragem, produção ou finalização;
- Artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93);
- Produção: quando não concluídas as filmagens;
- Finalização: concluídas as filmagens, quando ainda não tiver sido feita a mixagem de som;
- Deverá, obrigatoriamente, ser feita a opção por uma das modalidades acima;
- É considerado de longa-metragem, a produção com mais de 70 minutos;
- Valor máximo para produção: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para cada projeto nos gêneros ficção e animação, e de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada projeto no gênero documentário;
- Valor máximo para finalização: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto nos gêneros ficção e animação, e de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada projeto no gênero documentário;
- O número máximo de projetos inscritos será de 2 em cada modalidade.
OBS: Se o projeto for selecionado, a empresa proponente será notificada para, em 5 (cinco) dias úteis, assinar o termo de compromisso.
HABILITAÇÃO
- Os projetos devem antes ser aprovados pela ANCINE;
- Para projetos que solicitaram captação pelo art. 1º - A da Lei nº 8.685/93: a empresa proponente deve ser uma empresa brasileira de produção independente, conforme definição dada pela MP 2.228–1/01, sediada no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos
- Incentivo pelo art. 1º, da L. Audiovisual deverão ser aprovados pela CVM (com prazo de validade até 31.12.2010);
- A proponente deve ser a responsável pela inscrição perante a ANCINE;
- No caso de projetos que solicitaram captação pelo art. 1º - A da Lei nº 8.685/93: a empresa proponente deve ser uma empresa brasileira de produção independente, conforme definição dada pela MP 2.228–1/01, sediada no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos;
- O diretor do projeto deve residir no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, comprovadamente;
INDEFERIMENTO
Serão indeferidos os projetos que:
- Tenham sido selecionados no PFCP nos anos de 2005 a 2009, na mesma modalidade;
- Tenham sido selecionados no ProAC de Finalização Longa-Metragem, em qualquer ano;
- Tenham sido selecionados no ProAC de Filmagem ou Produção, em qualquer ano, inscritos na modalidade Produção;
NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES
- De pessoas direta ou indiretamente ligadas aos membros das empresas investidoras associadas, seus cônjuges ou parentes até 2º grau. (parentes de segundo grau, por exemplo: neto e avô, irmão e irmã. Primos são parentes de 4º grau);
- Proponentes inadimplentes com o Governo do Estado de São Paulo.
INSCRIÇÕES
- Projeto deve ser entregue pessoalmente ou via postal (com A.R.) ou SEDEX, em embalagem única com a identificação “PROGRAMA DE FOMENTO AO CINEMA PAULISTA – 2010”;
- O prazo é de 20 de abril até 18 de junho, no horário de 10 às 12 e de 13 às 17 horas;
- Dentro da embalagem única, os documentos serão separados em envelopes:
- Envelope nº 1: Documentação (etiqueta na parte externa é obrigatória) – ver item III, 3 do Edital.
- Envelope nº 2: Projeto – ver item III, 4 do Edital.
ORÇAMENTO E CAPITALIZAÇÃO
- O orçamento válido é o que tiver sido aprovado pela ANCINE;
- É obrigatória a declaração, ver anexo I do Edital, de investimentos oriundos de recursos públicos federais, estaduais e municipais, ainda que por lei de incentivo ou renúncia fiscal, se houver;
- O valor solicitado não poderá ultrapassar o saldo de captação do projeto (arts. 1º e 1º-A, da Lei 8.685);
- Havendo divergência entre o saldo de captação informado pela ANCINE e o solicitado, valerá do de menor valor.
SELEÇÃO
- Após a análise da documentação pela Secretaria de Estado da Cultura, os projetos que estiverem de acordo com as exigências do Edital serão encaminhados para a seleção, que será composta por duas Comissões, uma para a modalidade Produção e outra para a modalidade Finalização;
- Os critérios de seleção serão:
1. Interesse cultural e artístico do projeto;
2. Adequação do orçamento aos objetivos do projeto;
3. Qualificação da empresa proponente, do diretor do projeto e dos demais profissionais envolvidos, a ser comprovada pelos currículos.
OBS: Segundo o parágrafo único do item V, 5, do Edital, os projetos considerados suplentes poderão receber aporte financeiro, obedecendo a ordem de classificação definida pelas Comissões de Seleção, caso haja disponibilidade de recursos ou caso algum dos projetos selecionados não possa receber os recursos.
APORTE DO INCENTIVO FISCAL
- A empresa proponente cujo projeto seja selecionado será notificada para no prazo de 5 dias úteis, assinar o Termo de Compromisso ao qual se refere o Edital.
- Se o representante legal da empresa não comparecer para a assinatura do termo acima mencionado ou se recusar a fazê-lo, perderá o direito ao aporte do incentivo, e serão convocados os suplentes.
OBRIGAÇÕES
· Realizar o projeto de acordo com o Edital;
· Responsabilizar-se por obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, resultantes da execução do projeto;
· Responsabilizar-se pela utilização de bens de terceiros, incluindo direitos autorais;
· Fazer constar créditos pertinentes ao projeto em seus meios de divulgação de acordo com o item VII, 1.4, do Edital;
· Fazer constar os créditos pertinentes ao projeto em duas cartelas, de acordo com o item VII, 1.5, do Edital;
· Responsabilizar-se pelas contrapartidas devidas, conforme o anexo II do Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretaria poderá realizar diligências ou solicitar comprovação de veracidade da documentação entregue ou das informações prestadas.
Eventuais esclarecimentos referentes ao edital devem ser encaminhadas ao e-mail “fomento.sec@gmail.com” ou encaminhadas ao endereço constante no item VIII, 3, do Edital.
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